Tabela de conteúdos

CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)

Definições:

Outra novidade apresentada pela NT 2015.003 e Convênio ICMS 92/2015 é o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Trata-se de um novo código que deverá ser informado nos itens das notas fiscais, que estiverem sujeitos a Substituição Tributária, mesmo que em operações anteriores ou posteriores. Este código estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária.

Foi definida a tabela de códigos possíveis para o CEST. Esta tabela pode ser consultada no seguinte link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15

__ // ** Importante ** // __ : ** A obrigatoriedade de informar o código CEST no arquivo XML da NF-e foi prorrogada p/ o dia 01/04/2016, pelo Convênio ICMS 139, de 4 de dezembro de 2015. O sistema Prosyst já está parametrizado p/ gerar a informação do CEST no arquivo XML a partir de 01/04/2016, basta realizar as configurações abaixo. **

Antes de iniciar as as configurações, vale a sugestão de entrar em contato com a sua assessoria contábil/fiscal para definir quais códigos deverão ser utilizados nas suas operações e seus relacionamentos (CEST x NCM ou CEST x Produto).

Configurações Gerais - Rotinas Prosyst:

Observação: Efetuar o cadastramento conforme tabela disponibilizada pelo CONFAZ. Link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15<font inherit/inherit;;inherit;;inherit></font>

SistemaOpção no Menu
ComercialComercial > Cadastros > Tabelas > Código Especificador da Substituição Tributária

SistemaOpção no Menu
ComercialComercial > Cadastros > Tabelas > Vínculo do CEST

Será necessário incluir as regras conforme estipulado com a assessoria contábil/fiscal. O programa PRX028429 (Cadastro do Vínculo do Código Especificador da Substituição Tributária) permite 2 formas de configurar o CEST:

- Com o intuito de facilitar as alterações pelo código do produto, o código CEST poderá ser consultado/alterado também, pela Manutenção do Cadastro de Materiais, conforme detalhes abaixo:

- Caso utilize o programa PR00216 (Manutenção do Cadastro de Materiais), poderá consultar/alterar o CEST, na aba “Inf. Fiscais”, conforme a imagem abaixo:

- Caso utilize o programa PRX031016 (Manutenção do Cadastro de Materiais), poderá consultar/alterar o CEST, na aba “Inf. Fiscais”, conforme a imagem abaixo:


Notas Fiscais (NF-e)

Emissão:

Ao emitir as notas fiscais, há uma rotina (automática) que irá verificar este vínculo e salvar o CEST p/ gerar no arquivo XML da NF-e. A ordem da busca será a seguinte:

1° Busca pelo Código do Produto (caso encontrar, irá valer este vínculo);

2° Busca pela NCM do produto (caso encontrar, irá valer este vínculo);

Esta informação poderá ser validada pela assessoria contábil/fiscal no arquivo XML, conforme o exemplo de um XML abaixo:

Validação:

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) irá realizar uma validação, na transmissão das notas fiscais, obrigando a informação do CEST (a partir do dia 01/04/2016, no arquivo XML), conforme a imagem abaixo:

O quadro acima pode ser visualizado na página 13 da NT 2015.003, conforme o link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=