PROSYST DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Joinville/SC, doravante denominada PROSYST, responsável pelo programa de indicações de negócios.
Este regulamento tem por finalidade estabelecer as condições essenciais de participação no Programa.
Público Elegível
Podem participar do Programa quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, exceto colaboradores da Prosyst cujas atividades estejam diretamente relacionadas a vendas e à gestão de parceiros de negócio. O participante será doravante denominado Indicador.
Regras do Programa
3.1 – Somente serão aceitas e premiadas as indicações realizadas por meio do canal oficial disponibilizado pela Prosyst (site ou e-mail de indicações) e que resultem em conversão, ou seja, no fechamento efetivo de uma venda.
3.2 – É de responsabilidade exclusiva do Indicador fornecer, manter atualizados e garantir a veracidade dos dados cadastrais informados, não cabendo à Prosyst qualquer responsabilidade decorrente da impossibilidade de contato por informações incorretas ou desatualizadas.
3.3 – A Prosyst reserva-se o direito de utilizar todos os meios lícitos disponíveis para identificar e validar os contatos indicados, podendo solicitar dados complementares e documentos que julgar pertinentes para conferência das informações prestadas.
3.4 – Não é permitida a indicação de terceiros (amigos, conhecidos ou contatos profissionais) sem a devida autorização destes, sendo de responsabilidade do Indicador obter e assegurar tal consentimento previamente.
Como Realizar uma Indicação
4.1 – Não há limite para o número de indicações. O Indicador pode indicar quantos contatos julgar pertinentes, desde que sejam potenciais interessados nas soluções da Prosyst e que sejam respeitadas as regras deste regulamento.
4.2 – O Indicador reconhece que nem toda indicação será aprovada ou premiada, sendo recompensadas exclusivamente aquelas que atendam aos critérios estabelecidos e resultem em conversão, isto é, em uma contratação efetiva junto à Prosyst.
4.3 – O Indicador reconhece, ainda, que sua indicação poderá ser desconsiderada durante o processo de avaliação, sem que isso gere qualquer direito à premiação. São exemplos de motivos para desconsideração da indicação:
Indicação de empresas que já são clientes da Prosyst ou que já estejam em tratativa comercial ativa;
Duplicidade de indicações — caso o mesmo contato seja indicado por mais de um Indicador, prevalecerá a indicação registrada primeiro;
Indicação de empresas fora da área geográfica de atuação comercial da Prosyst.
4.4 – As indicações serão consideradas válidas para fins de premiação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu registro.
4.5 – O Indicador poderá acompanhar o andamento de suas indicações através do canal de acompanhamento disponibilizado pela Prosyst.
Premiação
5.1 – Cada indicação que resultar em fechamento de negócio dará direito a uma premiação equivalente a 10% (dez por cento) do valor da primeira mensalidade paga pela empresa indicada após processamento bancário.
5.2 – A premiação será concedida em forma de prêmio, conforme opções divulgadas pela Prosyst em canal próprio, observado o valor correspondente ao percentual descrito no item 5.1. Em caso de indisponibilidade do prêmio escolhido, a Prosyst poderá propor alternativa de valor equivalente.
Vigência
O Programa terá vigência por prazo indeterminado, podendo a Prosyst, a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento, sem prejuízo do direito à premiação relativa aos pontos já acumulados até a data da suspensão ou encerramento.
Privacidade da Informação
7.1 – Todas as informações e dados pessoais fornecidos pelos Indicadores no âmbito deste Programa serão utilizados exclusivamente para fins de contato e apuração/atribuição de premiações decorrentes de conversões.
7.2 – O Indicador declara que, ao informar dados de terceiros, obteve previamente a concordância destes, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações e pela obtenção das devidas autorizações de compartilhamento de dados.
7.3 – Os dados fornecidos pelo Indicador poderão ser utilizados para envio de notificações, comunicados sobre o Programa e demais informações que a Prosyst julgue pertinentes.
7.4 – O Indicador ou eventuais terceiros poderão solicitar, a qualquer momento, sua exclusão da lista de comunicações, mediante solicitação ao e-mail indicacoes@prosyst.com.br.
Disposições Gerais
8.1 – Este regulamento não estabelece qualquer vínculo societário, de mandato, de franquia ou relação de trabalho entre a Prosyst e o Indicador.
8.2 – A Prosyst não garante o êxito comercial de qualquer indicação realizada pelos participantes do Programa.
