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🤝 Regulamento do Programa de Indicação de Negócios
PROSYST DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Joinville/SC, doravante denominada PROSYST, responsável pelo programa de indicações de negócios.
Este regulamento tem por finalidade estabelecer as condições essenciais de participação no Programa.
👥 Público Elegível
Podem participar do Programa quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, exceto colaboradores da Prosyst cujas atividades estejam diretamente relacionadas a vendas e à gestão de parceiros de negócio. O participante será doravante denominado Indicador.
📋 Regras do Programa
3.1 – Somente serão aceitas e premiadas as indicações realizadas por meio do canal oficial disponibilizado pela Prosyst (site ou e-mail de indicações) e que resultem em conversão, ou seja, no fechamento efetivo de uma venda.
3.2 – É de responsabilidade exclusiva do Indicador fornecer, manter atualizados e garantir a veracidade dos dados cadastrais informados, não cabendo à Prosyst qualquer responsabilidade decorrente da impossibilidade de contato por informações incorretas ou desatualizadas.
3.3 – A Prosyst reserva-se o direito de utilizar todos os meios lícitos disponíveis para identificar e validar os contatos indicados, podendo solicitar dados complementares e documentos que julgar pertinentes para conferência das informações prestadas.
3.4 – Não é permitida a indicação de terceiros (amigos, conhecidos ou contatos profissionais) sem a devida autorização destes, sendo de responsabilidade do Indicador obter e assegurar tal consentimento previamente.
✍️ Como Realizar uma Indicação
4.1 – Não há limite para o número de indicações. O Indicador pode indicar quantos contatos julgar pertinentes, desde que sejam potenciais interessados nas soluções da Prosyst e que sejam respeitadas as regras deste regulamento.
4.2 – O Indicador reconhece que nem toda indicação será aprovada ou premiada, sendo recompensadas exclusivamente aquelas que atendam aos critérios estabelecidos e resultem em conversão, isto é, em uma contratação efetiva junto à Prosyst.
4.3 – O Indicador reconhece, ainda, que sua indicação poderá ser desconsiderada durante o processo de avaliação, sem que isso gere qualquer direito à premiação. São exemplos de motivos para desconsideração da indicação:
- Indicação de empresas que já são clientes da Prosyst ou que já estejam em tratativa comercial ativa;
- Duplicidade de indicações — caso o mesmo contato seja indicado por mais de um Indicador, prevalecerá a indicação registrada primeiro;
- Indicação de empresas fora da área geográfica de atuação comercial da Prosyst.
4.4 – As indicações serão consideradas válidas para fins de premiação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu registro.
4.5 – O Indicador poderá acompanhar o andamento de suas indicações através do canal de acompanhamento disponibilizado pela Prosyst.
🎁 Premiação
5.1 – Cada indicação que resultar em fechamento de negócio dará direito a uma premiação equivalente a 10% (dez por cento) do valor da primeira mensalidade paga pela empresa indicada após processamento bancário.
5.2 – A premiação será concedida em forma de prêmio, conforme opções divulgadas pela Prosyst em canal próprio, observado o valor correspondente ao percentual descrito no item 5.1. Em caso de indisponibilidade do prêmio escolhido, a Prosyst poderá propor alternativa de valor equivalente.
📅 Vigência
O Programa terá vigência por prazo indeterminado, podendo a Prosyst, a seu exclusivo critério, suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento, sem prejuízo do direito à premiação relativa aos pontos já acumulados até a data da suspensão ou encerramento.
🔒 Privacidade da Informação
7.1 – Todas as informações e dados pessoais fornecidos pelos Indicadores no âmbito deste Programa serão utilizados exclusivamente para fins de contato e apuração/atribuição de premiações decorrentes de conversões.
7.2 – O Indicador declara que, ao informar dados de terceiros, obteve previamente a concordância destes, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações e pela obtenção das devidas autorizações de compartilhamento de dados.
7.3 – Os dados fornecidos pelo Indicador poderão ser utilizados para envio de notificações, comunicados sobre o Programa e demais informações que a Prosyst julgue pertinentes.
7.4 – O Indicador ou eventuais terceiros poderão solicitar, a qualquer momento, sua exclusão da lista de comunicações, mediante solicitação ao e-mail indicacoes@prosyst.com.br.
⚖️ Disposições Gerais
8.1 – Este regulamento não estabelece qualquer vínculo societário, de mandato, de franquia ou relação de trabalho entre a Prosyst e o Indicador.
8.2 – A Prosyst não garante o êxito comercial de qualquer indicação realizada pelos participantes do Programa.
PROSYST DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA