Reforma Tributária: O que configurar no ERP Prosyst

A Reforma Tributária já está em vigor. Desde janeiro de 2026, as notas fiscais trazem o IBS e a CBS, que formam o novo IVA Dual e vão substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Neste ano, os novos tributos estão em fase de teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), e a partir de 2027 a CBS substitui definitivamente o PIS e a Cofins.

Desde 03/08/2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS é obrigatório na NF-e e na NFC-e. Na mesma data, entrou em vigor o Ajuste SINIEF nº 49/2025, com novos procedimentos para emissão de Notas de Débito e de Crédito. Se sua empresa ainda não fez as configurações necessárias, é importante regularizar o quanto antes para evitar divergências fiscais e erros na emissão de notas.

Veja abaixo as principais configurações, com a documentação de cada uma:

Com a Reforma, as notas fiscais ganharam novos códigos que definem como o IBS e a CBS se aplicam a cada item: o CST-IBS/CBS e o cClassTrib. Eles funcionam em conjunto, e um erro nessa combinação pode levar à rejeição da nota.

O ERP Prosyst já traz uma uma carga inicial dessas tabelas, mas ela é um ponto de partida: a classificação correta depende da realidade de cada empresa.

Na documentação, você entende como essas tabelas funcionam no sistema e o que muda na emissão das suas notas.


No ERP Prosyst, a Classificação Tributária de cada item é definida a partir do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado na nota. Na prática, é essa configuração que garante que o IBS e a CBS sejam destacados corretamente na emissão.

As regras podem ser definidas de forma mais geral ou mais detalhada, por produto ou natureza de operação, e o sistema sempre prioriza a mais específica. Para quem tem muitos cenários, também é possível agilizar a parametrização por importação de planilha.

Vale lembrar: todo CFOP utilizado nas emissões precisa estar configurado, inclusive os das Notas de Débito e Crédito.


Em vigor desde 03/08/2026, o Ajuste SINIEF nº 49/2025 padroniza a emissão de documentos em situações que a NF-e convencional não resolve sozinha, como vendas com pagamento antecipado, perdas de estoque, reduções de valores após o prazo de cancelamento e retornos de mercadoria recusada.

No ERP Prosyst, essas notas são emitidas em uma única rotina, e as cobranças de multa e juros também podem ser geradas em lote.

Um ponto de atenção: a Nota de Débito de pagamento antecipado não substitui a NF-e de venda, que continua sendo emitida na saída da mercadoria.


Com o IBS e a CBS já nas notas, acompanhar como esses tributos estão sendo aplicados passou a fazer parte da rotina. No ERP Prosyst, os novos tributos podem ser consultados em materiais, notas de entrada e notas de saída, com percentuais e valores de cada um, incluindo as parcelas estadual e municipal do IBS.

Vale saber: as consultas são apenas de conferência e refletem o que foi registrado em cada documento. Se algum valor não estiver como esperado, o ajuste deve ser feito na configuração, não na consulta.


A partir de 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, com uma exceção importante: produtos similares aos fabricados com incentivo na Zona Franca de Manaus continuam sujeitos ao imposto, preservando a competitividade da região.

No ERP Prosyst, esses produtos podem ser identificados por classificação fiscal ou por material, e o cálculo segue com as alíquotas de IPI já cadastradas.

Atenção: nenhum produto vem pré-configurado. Sem essa indicação, o sistema deixa de calcular o IPI para esses itens, então vale validar os cadastros com a área fiscal da sua empresa antes da virada do ano.


A Reforma também muda a forma de comprar. Com o crédito tributário pleno do IBS e da CBS, o foco da negociação tende a sair do regime fiscal do fornecedor e ir para a análise de custo-benefício de cada aquisição.

No ERP Prosyst, a solicitação de compra passa a exibir a classificação tributária, a base, a alíquota e o valor dos novos tributos, incluindo o Imposto Seletivo. A partir de quando esses tributos são considerados é definido por parâmetros de vigência.

Vale saber: esses parâmetros não impedem que os novos tributos sejam informados manualmente nos itens antes da data configurada.


A nota fiscal deixou de encerrar a história da operação. Situações como aproveitamento de crédito, imobilização de item ou perda de mercadoria em trânsito precisam ser comunicadas ao SEFAZ por meio de eventos vinculados à nota, e são esses registros que sustentam a apuração de débitos e créditos do IBS e da CBS.

O cadastro, o envio e o acompanhamento desses eventos ficam centralizados no ERP, com histórico por documento fiscal.

Para utilizar o recurso, é necessário estar no Release 2604, com update a partir de 10/09/2026.


Na nota fiscal de devolução, cada item fica vinculado ao item correspondente da nota de origem. Com esse vínculo, o sistema sabe exatamente qual item está sendo devolvido e de qual documento ele veio. Isso facilita a conferência fiscal e reduz erros na devolução e na escrituração.

O recurso segue a Nota Técnica 2025.002-RTC. No ERP, ele vale para a devolução de compra e a devolução de venda, inclusive nos processos de consignação e comodato.


A Prosyst mantém sua documentação sobre a Reforma Tributária em constante atualização, acompanhando cada mudança à medida que entra em vigor.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de apoio para aplicar esses recursos no ERP? Fale com nossa equipe de Suporte Técnico por meio dos nossos canais:

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